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STJ determina fim da greve nas instituições federais de ensino e volta imediata ao trabalho

  • 18/06/2014


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em medida liminar, determinou o fim da greve dos servidores das universidades e institutos federais e do Colégio Pedro II. Assim, docentes em greve dos institutos federais e técnicos administrativos das universidades e institutos federais e do Colégio Pedro II devem retornar imediatamente às suas atividades.

Os relatores das ações de dissídio de greve, os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves determinaram, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que os sindicatos representantes das categorias se abstenham de realizar qualquer paralisação de atividades em todo o território nacional.

Nas decisões, os ministros proibiram também a realização de bloqueios ou empecilhos à movimentação de pessoas nas instituições de ensino, sejam servidores, autoridades ou usuários.

Em caso de descumprimento das ordens judiciais, as entidades sindicais terão que pagar multa diária de R$ 200 mil.

Os magistrados destacaram nas decisões que não está sendo negado aos trabalhadores o direito de reivindicar melhorias na remuneração e na estrutura das instituições. Contudo, a condição de servidores públicos agrega responsabilidades que devem ser atendidas.

(Site MEC – 17.06.14 – Assessoria de Comunicação Social)



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