TJMG indeferiu a liminar no Mandado de Segurança Preventivo que pleiteava o pagamento do décimo terceiro salário – Sindicato já ajuizou nova ação!

No dia 18/12/2017, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) impetrou Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, com Pedido de Liminar em face do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e do Secretário de Estado de Fazendo de Minas Gerais para que o Governo do Estado fosse obrigado a pagar integralmente o décimo terceiro salário, para todos/as os/as servidores/as da educação estadual, conforme a lei estadual 8.701/84 assegura.

O Sindicato apresentou dados da execução do orçamento demonstrando que o Estado recebeu recursos vinculados à educação e não havia investido o mesmo, apesar da obrigação constitucional em fazê-lo.

Após o recebimento da ação, o Desembargador Relator, Edgard Penna Amorim determinou a citação do Estado para se manifestar sobre a nossa ação no prazo de 72 horas.

Importante ponderar que durante o recesso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o departamento jurídico do Sind-UTE/ MG tomou todas as medidas necessárias para  que a liminar fosse apreciada com a maior urgência possível.

O desembargador poderia, inclusive, ter decidido antes do período do recesso do Tribunal e, em tempo, para que os/as servidores/as recebessem o décimo terceiro salário antes do Natal.  Inclusive, foi necessária a interposição de recurso para que o Desembargador de Plantão determinasse a intimação do Estado por meio de oficial de Justiça, diante da urgência da medida.

Assim, o Estado foi intimado e apresentou manifestação prévia arguindo, entre outras questões, que optou por pagar primeiro os/as servidores/as da segurança pública e da Fhemig por questões discricionárias e, de acordo com a sua conveniência, que não tinha fluxo para pagar todo o funcionalismo público, que irá quitar o décimo terceiro salário até o dia 19/04; que não tem lei específica para pagamento do décimo salário, o que não é verdade.

O desembargador, Bitencourt  Marcondes, indeferiu a liminar. Segundo ele, ante a “ausência de plausibilidade do direito e possível perda do objeto” haja vista que o pedido do Sindicato se refere ao pagamento do 13º salário integral no mês de dezembro/2017. Na decisão, não foi analisado o conteúdo da questão. A decisão foi tomada no dia 02/01 e será publicada no dia 09/01/18.

Quando o Sindicato identificou a demora do Tribunal de Justiça em analisar o Mandado de Segurança, apesar da urgência e do tempo hábil para que a questão pudesse ser resolvida antes do Natal e de todas as tentativas que o Sindicato fez no sentido de demonstrar a necessidade e a urgência de uma decisão (foram três reuniões com desembargadores para tratar deste assunto), o Sindicato ajuizou outra ação, desta vez, uma Ação Civil Pública. Nesta, o Estado também já se manifestou e aguardamos a decisão para a próxima semana.

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