Sind-UTE/MG recorre ao Tribunal de Justiça para impedir tratamento diferenciado no pagamento dos salários anunciado pelo Governo Zema

Além de toda a luta coletiva que a rede estadual tem feito, o Sind-UTE/MG tem travado uma luta para que o Judiciário cumpra seu papel na garantia de direitos para os servidores e servidoras da educação. Até o mês de janeiro de 2019, foram 7 (sete) ações coletivas ajuizadas pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) para garantia do direito de receber o salário em dia, integral e sem discriminação e receber o 13º salário integralmente. A última ação foi ajuizada pelo Sindicato nesta quinta-feira (10 de janeiro/2019), após o governador Romeu Zema anunciar pagamento diferenciado entre as categorias do funcionalismo público. Acompanhe a atuação jurídica:

1. Pagamento integral do 13º Salário de 2017

O Sind-UTE/MG impetrou um Mandado de Segurança Coletivo, com Pedido de Tutela, pleiteando o pagamento do décimo terceiro do ano de 2017 até o final do mês de dezembro. O Mandado de Segurança foi impetrado em 18/12/18. O relator de plantão deixou para apreciar a liminar pedida pelo Sindicato somente no dia  2 de janeiro de 2018, indeferindo-a, com a alegação de que o pedido da ação do Sindicato era o pagamento do 13º fosse feito em dezembro como a lei estabelece e, como já era janeiro de 2018, teria perdido o objeto. Mandado de Segurança Coletivo com Pedido de Tutela de Urgência – 1.0000.17.108143-3/000 – distribuído em 18/12/2017 1ª Câmara Cível do TJMG.

2. Pagamento isonômico do 13º  Salário de 2017

O Sind-UTE/MG ajuizou Ação Civil Pública, com Pedido de Tutela de Urgência, pleiteando isonomia para a educação estadual no cronograma de parcelamento do pagamento do décimo terceiro salário que foi feito pelo Governo Estadual. O juiz negou a liminar em 22/01/18, alegando a situação econômico-financeira do país atingiu em cheio as contas de diversos Estados brasileiros e que, diante da situação da grave crise que assolava o Estado de Minas Gerais, no parcelamento do décimo terceiro dos servidores do Estado, a exemplo do que estava acontecendo com os salários destes servidores, não havia ilegalidade no tratamento diferenciado quanto a questão do pagamento. Sindicato interpôs recurso para o TJMG em 01/02/2018 (agravo de instrumento 1.0000.18.006.531-0/001), que teve o mérito somente analisado em 22/05/2018, ao qual teve o mérito negado, uma vez que o Estado tinha efetuado o pagamento integral do décimo terceiro em abril de 2018 para a educação. Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência – 5181531-29.2017.8.13.0024 – distribuído em 22/12/2017 3ª vara de fazenda pública estadual.

3. Reclamação ao STF – Supremo Tribunal Federal

Diante do indeferimento da liminar pelo juiz de direito da 3ª vara de fazenda pública estadual, nos autos da Ação Civil Pública nº 5181531-29.2017.8.13.0024, o Sindicato propôs Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), em 20/02/2018, pleiteando a isonomia no funcionalismo público quanto ao pagamento do décimo terceiro salário de 2017. O Ministro Dias Toffoli, relator à época, negou seguimento a ação do Sindicato em 23/02/2018. Reclamação Supremo Tribunal Federal nº 29793 – distribuído em 20/02/2018.

4. Pagamento no 5º  dia útil

O Sind-UTE/MG propôs Ação Civil Pública, com Pedido de Tutela de Urgência, requerendo que o pagamento dos servidores da educação estadual fosse feito até o quinto dia útil. Em 28/05/2018, ao apreciar a liminar, o juiz indeferiu o pedido do Sindicato sob o argumento de que não existe lei estadual que garanta o pagamento dos salários do funcionalismo público estadual até o quinto dia útil de cada mês. O Sindicato interpôs recurso perante o TJMG em 25/06/2018 (agravo de instrumento nº 1.0000.18065154-9/001), sendo que a relatora em 13/07/2018 deu provimento ao recurso determinando ao Governo do Estado que efetuasse o pagamento dos servidores da educação estadual integralmente no 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.  O Estado interpôs um pedido de Suspensão de Tutela Provisória no Supremo Tribunal Federal em 23/07/2018 (STP nº 78) e o Ministro Dias Toffoli em 24/07/2018 suspendeu a decisão do TJMG  suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça até o trânsito em julgado da ação civil pública sob a alegação da crise econômica vivenciada pelo Estado. O Sindicato interpôs recurso de Agravo Interno nos autos da STP nº 78 no STF que está pendente de julgamento desde 27/09/2018. Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência – 5061938-69.2018.8.13.0024 – distribuído em 11/05/2018 – 2ª vara de fazenda pública estadual.

5. Pagamento do 13º de 2018

O Sind-UTE/MG impetrou, no dia 11/12/18, novo Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, com Pedido de Tutela, pleiteando o pagamento do décimo terceiro do ano de 2018 até o final do mês de dezembro. No dia 18/12/2018, o TJMG indeferiu a tutela pedida pelo Sindicato alegando a calamidade financeira alegada pelo Estado diante da ausência de recursos financeiros. O Sindicato recorreu da decisão, mas, o recurso da entidade entrará na pauta de julgamento depois do recesso. Mandado de Segurança Coletivo preventivo com Pedido de Tutela de Urgência – 1.0000.18.141.804-7/000 – distribuído em 11/12/2018 – 1ª Câmara Cível do TJMG.

6. Isonomia no pagamento dos salários de dezembro 2018

O Sind-UTE/MG propôs Ação Civil Pública, com Pedido de Tutela de Urgência, requerendo isonomia salarial no pagamento dos servidores da educação estadual do mês de dezembro de 2018. Em sede de tutela, em 14/12/2018, o Juiz indeferiu o pedido do Sindicato sob o argumento de que o Estado pode usar da discricionariedade administrativa para efetuar o pagamento dos salários dos seus servidores. O Sindicato interpôs recurso no TJMG em 19/12/2018 (agravo de instrumento nº 1.0000.18.146084-1/001)  e a tutela recursal foi negada, em 20/12/2018, pelo Relator sob o argumento de que, apesar de ter  violação ao princípio da isonomia e da legalidade em relação ao parcelamento diferenciado no funcionalismo público estadual do mês de dezembro de 2018, a crise financeira do Estado era fator agravante e que poderia comprometer a situação econômica do Estado. Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência de Urgência – 5175506-63.2018.8.13.0024 – distribuído em 13/12/2018 – 3ª Vara de fazenda pública estadual.

7. Isonomia no pagamento do salário de janeiro de 2019

Após o governo anunciar a escala de pagamento do mês de janeiro de 2019, mantendo o tratamento diferenciado entre as categorias do funcionalismo, o Sind-UTE/MG ajuizou nova Ação Civil Pública para que o governo seja obrigado a manter um tratamento igual para o pagamento dos salários. Ação Civil Pública, com Pedido de Tutela de Urgência de Urgência – 5002923-38.2019.8.13.0024 – distribuído em 10/01/2019 – 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes.

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