Campanha Salarial 2024, IPSEMG

O Projeto de Lei do IPSEMG e o “pacote de maldades”

A política pública da educação, ao lado da saúde e segurança pública, é aquela que pontifica em qualquer pesquisa de opinião como a que requer mais atenção dos poderes públicos. No caso de Minas Gerais, ao contrário do que deveria ser em qualquer sociedade, a educação, além de não ocupar o centro das prioridades do governo estadual, é a mais vilipendiada. As ações governamentais longe de promovê-la como força-motriz das transformações sociais, do desenvolvimento da cultura, da ciência, da tecnologia e de um futuro promissor, a tratam com desdém. São vários os indicadores desta política do atraso que coloca Minas Gerais na lanterna do ranking nacional da educação. E não por questões meramente econômicas e salariais.

O tratamento dispensado aos (as) trabalhadores (as) da educação no que diz respeito à sua saúde física e mental é outro destes indicadores. Debilitados por uma jornada estafante, que se associa às dificuldades inerentes ao exercício do Magistério e de outras atividades escolares, curriculares e extra curriculares, ainda têm que enfrentar as pressões do dia a dia.

É neste contexto que o governo de Minas insiste em levar adiante uma política de desamparo da categoria que se reflete no Projeto de Lei do IPSEMG, em tramitação na Assembleia Legislativa.

As inúmeras alterações previstas no malfadado Projeto de Lei são, sem qualquer exagero retórico, um “pacote de maldades” que mais parece uma vingança contra professores e professoras, uma retaliação ou na melhor das hipóteses um ato de desvario. O que dizer de uma proposta que cria uma alíquota adicional para titular e cônjuge de mais de 59 anos de idade ou que institui a cobrança imediata da contribuição de todos os beneficiários para cada um dos filhos menores de 21 anos ou filho com invalidez, doença rara com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
O governo Zema investe impiedosamente contra aqueles que mais precisam, na hora em que mais necessitam do amparo e proteção. É uma agressão a toda prova.

Em linhas gerais, o Projeto de Lei do IPSEMG deve ser repudiado em sua essência, pois, todos os seus artigos são, de uma forma ou outra, atentados contra os (as) servidores (as) que necessitam de seus benefícios.

Evidente que ajustes se fazem necessários para que os beneficiários tenham um serviço de atenção à saúde cada vez mais acessível e de qualidade, entretanto, é necessário um debate mais amplo e maduro. Desta forma, a suspensão da tramitação do Projeto de Lei do IPSEMG e a retomada dos debates de forma democrática é sem dúvida o melhor começo.

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