30 de ABRIL– Dia de luta em defesa da Lei 21 710/15

Em audiência realizada hoje, 30 de abril de 2024, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, discutiu-se, em segunda tentativa de conciliação, a ADI em que o governo Zema busca revogar as conquistas da categoria, previstas na Lei 21.710/15.

Representantes do SINDUTE/MG, ALMG, CUT Minas, CNTE e do governo de Minas estiveram presentes. Mais uma vez, enquanto os desembargadores adotaram um tom favorável à conciliação, o governo Zema totalmente avesso à disposição para o diálogo.

Essa postura do governo pode ser confirmada em ata da reunião, na qual podemos ler:

“Após as manifestações, e apresentação de propostas pelas demais partes, o Estado de Minas Gerais não aceitou nenhuma e não apresentou contraproposta”.

Frente ao comportamento inflexível adotado pelo governo Zema a conclusão do órgão responsável pela conciliação também foi registrada na ATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO:

“Pelo Desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, Coordenador-Adjunto do CEJUSC de 2° Grau, foi proferido o seguinte despacho: “Vistos. Voltem os autos ao Demo. Relator, Desembargador Valdez Leite Machado para regular prosseguimento.”

Essa conclusão coloca fim ao processo de tentativa de conciliação e a ação volta ao desembargador relator e seguirá para prosseguimento do julgamento.

UM POUCO DE HISTÓRIA

O Piso Salarial Profi¬ssional Nacional se apresenta como um marco fundamental para a valorização da categoria, cujo princípio foi estabelecido na Constituição Federal de 1988 e se concretizou na lei 11.738/2008

Em Minas Gerais, a lei federal abriu caminhos para a construção de uma política remuneratória para os profi¬ssionais da educação básica, num processo de muita mobilização da categoria, consolidada na Lei Estadual 21.710/15

A referida lei assegura direitos essenciais, tais como:

– Definição do valor do Piso Salarial Nacional, conforme previsto na Lei Federal 11.738/08, para uma jornada de 24 horas semanais;
– Garantia de reajuste anual do Piso para todas as carreiras da educação estadual;
– Inclusão do estágio probatório no tempo para contabilização da promoção por escolaridade; – Descongelamento da carreira dos profi¬ssionais da educação básica;
– Fim do subsídio como forma de remuneração, voltando ao vencimento básico;
– Criação do ADVEB (adicional de valorização da educação básica), correspondente a 5% da remuneração a cada 5 anos de efetivo exercício a partir de 2012.

POR DIREITOS E CONQUISTAS DA CATEGORIA

A exemplo do que se busca com a lei 21.710/15, a Meta 17 do Plano Nacional de Educação consagra a abordagem correta para a valorização dos educadores, ao estabelecer a formação em nível superior como critério para equiparar os salários dos professores e professoras aos dos demais profissionais com a mesma formação.

Essa é a meta que orienta e continuará orientando nossa luta pela valorização.

Defender o Piso Salarial da Educação é defender a correção de uma injustiça histórica: o rebaixamento dos salários de uma categoria majoritariamente feminina, que trabalha mais e recebe menos do que profissionais de outras áreas com formação equivalente. É, também, uma forma de assegurar a devida valorização e reconhecimento social a quem constrói, dia após dia, o futuro do país.

Seguiremos comprometidos(as) com a justiça, os direitos essenciais e a luta por valorização profissional. Por uma educação de qualidade social, lutaremos em defesa dos direitos conquistados na Lei Estadual 21.710/15. Esta deve ser uma luta de todos(as)!

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