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AÇÃO JUDICIAL – Nomeação dos Candidatos aprovados no Concurso Edital SEPLAG/SEE Edital nº 01/2011 fora do número de vagas

  • 06/03/2017


Cargos: Assistente Técnico de Educação Básica; Assistente Técnico Educacional; Analista Educacional; Especialista em Educação Básica; Professor de Educação Básica (Artes, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna – Espanhol, Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia ) e Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais (Regente de Turma)

O concurso público contido no Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011 teve o seu resultado final homologado conforme publicação no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 15/11/2012, para os cargos de Assistente Técnico de Educação Básica; Assistente Técnico Educacional; Analista Educacional; Especialista em Educação Básica; Professor de Educação Básica para as áreas de atuação de Arte/Artes, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna – Espanhol, Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia.

Para esses cargos, o prazo de validade do Concurso de 2011 expirou em 15/11/2014 e foi publicada a sua prorrogação por mais 2 (dois) anos. Assim, o concurso perdeu a validade para novas nomeações dos cargos acima em 15/11/2016.

Já em relação ao cargo de Professor da Educação Básica dos Anos Iniciais (Regente de Turma) para os Anos Iniciais, o resultado final do concurso foi publicado no dia 30/01/13. A sua validade  expirou em 30/01/15 e foi prorrogado por mais 2 (dois) anos, que se encerrou em 30/01/17.

Assim, tendo em vista a existência de cargos vagos na Rede Pública Estadual e o direito dos candidatos aprovados além do número de vagasofertadas no certame, o Sind-UTE/MG irá ajuizar Ação Judicial visando a imediata nomeação dos candidatos, aprovados fora do número de vagas do Edital SEPLAG/SEE 01/2011.

As ações serão coletivas e de acordo com os cargos vagos existentes em cada Município:

Para tanto, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

1) Procuração, declaração e representaçãodevidamente assinados (modelos do Sind-UTE/MG);
2) Cópia da CI e CPF;
3) Cópia legível da aprovação e classificação de forma completa no concurso edital SEPLAG/SEE nº 01/2011;
4) QI de designação, caso o servidor esteja atualmente contratado no Estado para a vaga para o qual foi aprovado no concurso;
5) Cópia da habilitação do servidor;
6) Declaração de cargos vagos no Município, emitida pela SRE, que comprove a existência de cargo vago para o qual o candidato foi aprovado no concurso. Nesse caso, o candidato deverá comprovar que a sua classificação no concurso alcança o número de cargos vagos existentes no Município.

7) Formulário de informações a serem preenchidas pelo servidor (modelo do Sind-UTE)

As ações judiciais serão definidas e distribuídasda seguinte forma:

  • Para os cargos de Assistente Técnico de Educação Básica; Assistente Técnico Educacional; Analista Educacional; Especialista em Educação Básica; Professor de Educação Básica (Regente de Aula) será impetrado Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para os documentos que forem recebidos de forma completa pelo Departamento até o dia 13/03/17. Expirado o prazo para Mandado de Segurança no dia 15/03/17 será distribuída ação Ordinária com Pedido de Tutela.
  • No caso do cargo de Professor da Educação Básica dos Anos Iniciais (Regente de Turma), será impetrado Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para os documentos que forem recebidos de forma completa pelo Departamento até o dia 25/05/17. Expirado o prazo para Mandado de Segurança no dia 30/05/17, também será distribuída ação Ordinária com Pedido de Tutela.

Não serão aceitos documentos como procuração, declaração e representação em modelos que não sejamdo Sind-UTE/MG ou que estejam desatualizados. Os modelos do Sind-UTE/MG a serem preenchidos pelo servidor encontram-se abaixo anexados.

Representação

Declaração

Procuração

FORMULÁRIO A SER PREENCHIDO PELOS SERVIDORES

As documentações dos servidores que forem encaminhadas pelas Subsedes do Sind-UTE/MG deverão estar completas e com o relatório de atendimento devidamente preenchido. Assim, deverá ser encaminhada de forma completa, aos cuidados do Departamento Jurídico no endereço, constante do rodapé da presente carta. Caso contrário, os documentos serão devolvidos.



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