Ajuizamento de ações sobre o prêmio por produtividade

O pagamento do prêmio por produtividade foi realizado até 2014, referente aos resultados obtidos pela administração pública no ano de 2012.  Então, o Estado é devedor dos anos de 2013 e 2014, já que o pagamento do prêmio está garantido na legislação estadual.

Importante esclarecer que a prescrição para ajuizamento da ação é de 5 anos contando da data que o prêmio por produtividade deveria ter sido pago. Então, os servidores que possuem direito ao prêmio devem encaminhar a documentação até dezembro de 2018 para pleitear o valor referente ao ano de 2013.

Quem pode participar? Servidores públicos (efetivos, contratados, ex-efetivados, comissionados) lotados na SEE/MG, que estavam na ativa nos anos de 2013 e 2014 e não receberam o prêmio por produtividade referentes aos respectivos anos.

Os documentos necessários são:

  • Procuração atualizada e declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG)
  • Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública (modelo do Sind-UTE/MG)
  • Cópia de CI e CPF
  • Cópia do último contracheque
  • Cópia de todos os dos contracheques do ano de 2013
  • Cópia de todos os contracheques do ano de 2014
  • Cópia de todos os contracheques do ano de 2015
  • Cópia da Avaliação de Desempenho satisfatória do ano de 2013
  • Cópia da Avaliação de Desempenho satisfatória do ano de 2014
  • Cópia da contagem de tempo completa do ano de 2013
  • Cópia da contagem de tempo completa do ano de 2014
  • Ficha funcional do servidor disponível no Portal do Servidor
  • Ficha de Filiação, caso o servidor não seja filiado

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