Campanha Salarial 2024, IPSEMG

Aumento da contribuição do IPSEMG é só a ponta do iceberg        

O Sind-UTE faz um alerta a toda a categoria sobre as mudanças no IPSEMG propostas pelo Projeto de Lei 2.238/2024, de autoria do governo Zema, que tramita na Assembleia Legislativa.

O aumento da contribuição é apenas a ponta do iceberg de um conjunto de medidas que quer afundar de vez a principal instituição assistencial dos servidores públicos e, junto com ela, direitos de seus beneficiários.

As ações adotadas pelo governo aumentam os custos dos trabalhadores (as) com a saúde e rede assistencial, portanto, reduzem ainda mais os seus já defasados salários. E o pior: atentam contra direitos importantes, violam a dignidade dos trabalhadores e trabalhadores e os atingem no momento em que mais precisam da atenção à saúde.

CHAMAMOS A ATENÇÃO PARA AS SEGUINTES MUDANÇAS:
  • AUMENTO DO TETO DE CONTRIBUIÇÃO – O teto de contribuição atual é de R$ 275,15, incluindo os filhos menores de 21 anos e do cônjuge. O PL aumenta o teto de contribuição para R$ 500,00, ou seja, um aumento de 81,72% no valor máximo a ser pago pelos beneficiários.
  • AUMENTO DO VALOR MÍNIMO – Aumento de R$ 33,02 para R$ 60,00 (81,70%) no valor mínimo pago pelos servidores, que será aplicado aos filhos menos de 21 anos ou que possuam invalidez ou doença, cônjuge, pais ou irmãos.
  • COBRANÇA POR DEPENDENTE – O PL nº 2.238/24 estabelece aumento imediato na contribuição de todos os beneficários que possuem filhos menores de 21 anos ou filho com invalidez, doença rara com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
  • ALÍQUOTA ADICIONAL PARA MAIORES DE 59 ANOS – Criação de alíquota adicional de 1,2% para titular e cônjuge de mais de 59 anos de idade. Aumentando a contribuição final para 4,4%, representando um aumento de 37,5% no valor da contribuição. Hoje essa alíquota não existe.
  • REDUÇÃO DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTOS –
  • O projeto realiza drásticas alterações na cobertura da assistência médica prestada pelo IPSEMG, em prejuízo ao serviço hoje prestado pela autarquia, tais como:
  1.  Limitação da assistência médica a serviços com padrão de enfermaria;
  2.  Exclui expressamente do rol de atendimento, a internação domiciliar,
  3.  Exclui o fornecimento de próteses, órteses, cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
  •  INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE GRATIFICAÇÕES NATALINAS E RETROATIVOS A RECEBER- O art. 2º, incisos VI, VII e VIII e art. 6º do PL nº 2.238/2024 estabelecem a incidência da contribuição à assistência médica à saúde do IPSEMG sobre as gratificações natalinas e sobre valores retroativos devidos pelo Estado e pagos em atraso ao servidor.
Além destas, outras alterações previstas no Projeto de Lei colocam o IPSEMG sob a tutela absoluta do governo estadual e deixam os (as) servidores (as) na mais total insegurança. Diante desta situação, toda a mobilização é necessária para evitar mais prejuízos à categoria.

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6 Comentários. Deixe novo

  • Essa é a consequência de ter um governo incompetente e medíocre.

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  • Wanduci Ilário da Costa
    13/06/2024 09:32

    Não é hora de buscar culpados, mas meus colegas professores que diziam “esquerda nunca mais”, que votaram com o Zema e com deputados de sua base devem estar muito felizes. Calhordas!

    Responder
  • Aqui em Barbacena não temos profissionais médico, Ginecologista, Clínico, Cardiologista etc. Então penso que tem que acabar sim com esse convênio. Tá uma merda.

    Responder
  • Valnice Pereira da Silva
    14/06/2024 11:46

    Vou lutar até o fim para evitar essa catástrofe, mas se o governo conseguir aprovar, me desfilo do IPSEMG no dia seguinte e vou para o SUS. É minha única opção.

    Responder

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