Em reunião no Ministério Público, Sind-UTE solicita regra de transição que permita convocado/a exercer cargo de vice-diretor/a

O Sind-UTE – Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, representado pelas diretoras estaduais Feliciana Saldanha e Marilda Abreu Araújo, esteve em reunião virtual com a promotora de justiça, Ana Carolina Zambom Pinto Coelho, do Centro de Apoio Institucional na área da Educação do Ministério Público, nesta quarta-feira 30/11/22.

A reunião ocorreu, a pedido do sindicato, com o intuito de discutir sobre a Recomendação Administrativa, emitida em 11 de abril de 2022, na qual o MP recomenda à Secretaria Estadual de Educação que “atualize as normas existentes sobre a função de Vice-diretor”.

O Sind-UTE apresentou, com dados concretos, as implicações imediatas que o cumprimento da recomendação acarretou à categoria e o cenário preocupante do que a norma poderá acarretar ao funcionamento da atividade escolar nos próximos anos.

A diretora estadual Feliciana Saldanha lembrou que há anos as mesmas normas são seguidas para a escolha de nomes de diretor/a e vice-diretor/a para serem submetidas ao governador e que a recomendação do MP chegou, de surpresa, para a categoria trazendo cenários preocupantes para profissionais e a comunidade escolar. Dessa forma, o que se busca é um caminho de exceção a esta recomendação para situações nas quais o exercício da atividade de vice-diretor por servidor efetivo não seja possível.

Foi alertado ainda que, a continuar a situação com está, o que se vislumbra é a iminência de um colapso no atendimento educacional. Isso parece tão óbvio que o próprio governo do Estado, diante da dificuldade de pessoal efetivo/a, já permitiu a inscrição de chapas sem a presença do vice.

O intuito do Sind-UTE é, de fato, encontrar um caminho que viabilize, nos próximos três anos, que o vice-diretor/a possa ser um cargo exercício pelo convocado/a também. Que o MP reconsidere essa recomendação e permita uma regra de transição.

A promotora Ana Carolina Zambom ouviu o Sindicato, disse que o pleito é legítimo, mas, em face da orientação partir de um colega promotor responsável pela Promotoria da Educação, ela não pode atuar, pois sendo assim, estaria ferindo o princípio da independência funcional.

Entretanto, se prontificou a intermediar uma nova reunião e, desta vez, com a presença do promotor de justiça responsável, Daniel Batista Mendes, em data a ser confirmada.

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