IPSEMG

Vitória da Educação: Aposentados(as) pelo INSS garantem permanência no IPSEMG graças à luta da categoria

Servidores da educação aposentados pelo INSS agora podem manter a assistência do IPSEMG – uma conquista da nossa luta durante a tramitação da Lei nº 25.143/2025!

Veja o que é importante saber:

REQUISITOS
• Ter sido contratado/convocado pelas Leis:
– nº 7.109/1977
– nº 23.750/2020
– nº 24.805/2024
• Ter sido beneficiário da assistência do IPSEMG até 90 dias após a última contribuição.
• Ter solicitado a aposentadoria no INSS em até 90 dias após o desligamento do Estado de MG.

FIQUE ATENTO AOS PRAZOS
• Quem cumpriu os requisitos até 9 de abril de 2025 pode formalizar o pedido de adesão desde 17 de março.
• O prazo para adesão vai até 9 de julho de 2025, sem carência para assistência e inclusão de dependentes.
• O IPSEMG tem até 45 dias para analisar o pedido.

COMO ADERIR?
• Acesse o site do IPSEMG para baixar o termo de adesão e usar o simulador de contribuição.
• Vá até uma unidade de atendimento do IPSEMG para formalizar o pedido.

FAZER VALER É DEVER DE TODOS! Divulgue. Informe. Participe. Essa vitória é da educação pública!

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