Jurídico Explica | Promoção por escolaridade: Como funciona? Qual é a nossa defesa?

A promoção por escolaridade é um benefício que permite ao servidor subir de nível na sua carreira, conforme o artigo 18 da Lei 15.293/2004.

Para ter direito à promoção, o servidor precisa:

Estar trabalhando efetivamente no cargo;

Ter completado cinco anos de trabalho no mesmo nível;

Ter recebido cinco avaliações de desempenho satisfatórias, desde a última promoção;

Ter o diploma ou certificado exigido para o nível seguinte.

Quando o servidor é promovido, ele continua no mesmo grau que estava antes, mas no nível superior.

Algumas situações podem afetar o tempo de promoção do servidor, como por exemplo:

Se o servidor ficar afastado por mais de noventa dias por motivo de saúde, o tempo de promoção é interrompido e só volta a contar quando ele voltar ao trabalho.

Se a SEPLAG não fizer uma ou mais avaliações de desempenho, o servidor não precisa ter todas as cinco avaliações satisfatórias para ser promovido.

Desde a Lei 21.710/2015, o servidor que entrou na carreira depois de 1° de janeiro de 2008 não precisa esperar terminar o estágio probatório para começar a contar o tempo de promoção por escolaridade. O tempo começa a contar assim que ele entra em exercício no cargo efetivo.

A promoção por escolaridade adicional é um benefício que permite ao servidor subir de nível na sua carreira mais rápido, se ele tiver uma formação superior à exigida para o seu nível, desde que a formação tenha a ver com a sua carreira.

Está prevista no artigo 22 da Lei 15.293/2004 e regulamentada pelo Decreto 44.291/2006.

Essa promoção está sendo discutida na justiça. O Sind-UTE atua nessa ação em defesa de que a “promoção por escolaridade” aconteça tão logo o servidor tenha uma formação superior à exigida para o seu nível.

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