Sind-UTE denuncia autoritarismo da SEE e exige revisão imediata da Resolução 5210

A Secretaria de Estado da Educação editou a Resolução 5210/25 que estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Unidades Escolares na Rede Estadual. A medida foi baixada considerando a necessidade de definir procedimentos de controle permanente dos recursos humanos disponíveis para assegurar o atendimento à demanda existente, à expansão do ensino e ao funcionamento regular das Unidades Escolares, de acordo com a legislação vigente.
Diante das mudanças introduzidas pela Resolução, o Sind-UTE manifestou junto à SEE/MG sua posição frontalmente contrária a diversos pontos relativos ao quadro de pessoal para 2026. A medida foi imposta sem diálogo com a categoria e, em vez de enfrentar os problemas estruturais e pedagógicos que comprometem a qualidade do trabalho, apenas os agrava.

INSEGURANÇA
Entre os problemas elencados pelo Sindicato, destaca-se o verdadeiro descompasso com as necessidades reais das escolas à medida em que a SEE impõe critérios simplificados e burocráticos que não refletem a complexidade das rotinas pedagógicas e administrativas.
Outro aspecto é o desrespeito à autonomia das unidades escolares, com dispositivos que concentram poder no órgão central e reduzem a capacidade das escolas de organizar seus turnos, funções e prioridades.
Além disso, a Resolução promove insegurança jurídica, a exemplo do disposto no artigo 14, inciso IV que abre margem para perseguições e favorecimentos ao estabelecer critérios subjetivos como “perfil” ou “compromisso com o PPP (Projeto Político-Pedagógico)”.

LICENÇA REDUZIDA
Outros exemplos de retrocessos estão colocados nos artigos 68 e 69, que reduzem o período de licença para tratamento de saúde, punindo gestores adoecidos e fragilizando a proteção profissional. Acrescenta-se o artigo 34 que encurta prazos para entrega de protocolos médicos, desconsiderando a dificuldade de acesso ao sistema e expondo servidores a punições descabidas.
O Sindicato reafirma que não aceitará medidas autoritárias que desconsiderem a realidade das escolas e coloquem em risco direitos dos trabalhadores em educação. É inadmissível que a SEE/MG trate a regulamentação do quadro de pessoal como mera formalidade administrativa, sem reconhecê-la como um instrumento central para garantir condições dignas de trabalho e valorização profissional.
Assim, sendo, o Sind-UTE/MG exige:
* Revisão imediata dos “novos” dispositivos, em diálogo efetivo com o sindicato;
* Edição de uma resolução que assegure segurança jurídica, coerência administrativa e valorização dos profissionais da educação.

Compartilhe nas redes:

Nenhum resultado encontrado.