RESOLUÇÃO SEE Nº 4.803/2022, 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Resolução SEE nº 4.789/2022, que estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Unidades de Ensino na Rede Estadual da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de definir procedimentos de controle permanente dos recursos humanos disponíveis para assegurar o atendimento à demanda existente, à expansão do ensino, ao funcionamento regular das Unidades de Ensino e tendo em vista a legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 11da Resolução SEE nº 4.789,de 11 de novembro de2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 – A composição/agrupamento de aulas para a formação dos cargos do PEB Regente de Aulas será organizada, preferencialmente, no
mesmo turno, com as aulas existentes no componente curricular/área do conhecimento/Itinerários Formativos/Atividades Integradoras e demais
componentes, observadas as habilitações correlatas dispostas na Resolução SEE nº 4.773/2022.
§1º – Excepcionalmente, na inexistência de aulas no mesmo turno, observados os critérios deste artigo, os cargos poderão ser compostos com aulas de turnos distintos.
§2º – Na formação da composição/agrupamento dos cargos do componente curricular Educação Física, deve-se observar o disposto no artigo 5º desta Resolução.
§3º – A impossibilidade de cumprimento da opção preferencial pelo professor efetivo, prevista no caput deste artigo, deverá ser justificada, garantindo
que os professores efetivos não tenham prejuízos, bem como a gestão escolar.

IOF MG: 06/12/22- Página 19.

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