Após pressão da categoria, SEE retifica critério sobre extensão da Resolução 5210

Reunião para discutir os demais pontos foi agendada para o dia 10/12.

O que mudou na Retificação da Resolução SEE nº 5.210/2025?

A retificação mudou apenas o inciso VI do art. 28. Na prática, ficou assim:

1. Prazo de afastamento que corta a extensão.
• Antes: a extensão podia ser cortada se o servidor tivesse mais de 30 dias de afastamento no ano.
• Agora: a extensão só pode ser cortada se o servidor tiver mais de 60 dias de afastamento legal no ano, somando todos os afastamentos (consecutivos ou não).

2. Afastamentos que NÃO entram na conta dos 60 dias
Não contam para o limite de 60 dias:
• Licença-maternidade;
• Licença-adotante;
• Licença-paternidade.

Ou seja, o servidor pode tirar essas licenças, pelo tempo que a legislação garante, sem perder a extensão por causa delas.

3. O que passa a contar para o limite de 60 dias
Agora passam a entrar na conta dos 60 dias de afastamento no ano, podendo levar à perda da extensão:
• Férias-prêmio;
• Demais afastamentos legais, como outros serviços obrigatórios por lei, entre outros.

Ou seja
Agora, a extensão só pode ser cortada se o servidor passar de 60 dias de afastamento legal no ano. Licença-maternidade, licença-adotante e licença-paternidade não entram nessa conta. Já férias-prêmio e outros afastamentos legais passam a contar para esse limite.

Compartilhe nas redes:

Nenhum resultado encontrado.