Nota de Esclarecimento sobre a ação movida pelo governo do Estado na greve de 2022

Na data de ontem, 23/03/2022 (quarta-feira), foi disponibilizada a decisão do desembargador Relator Raimundo Messias na ação de greve movida pelo Estado, cuja decisão não acatou o pedido do Sind-UTE/MG, de suspender a liminar que foi concedida.

No entanto, é importante esclarecer que o mérito definitivo do recurso do Sind-UTE/MG ainda não foi julgado, trata apenas de uma decisão do relator desembargador que manteve a liminar já concedida anteriormente sem qualquer modificação.

Também é importante dizer que não há nenhuma determinação de lançamento de falta comum para os profissionais que aderiram a greve, tanto que a própria SEE emitiu o Memorando-Circular nº 4/2022/SEE/SGP – GABINETE em 21/03/2022, orientando que as faltas decorrentes da adesão a greve devem ser lançadas como falta-greve.

Assim, o mérito do recurso do Sind-UTE/MG contra a decisão liminar será ainda apreciado pelo colegiado do TJMG, não havendo que se falar em ilegalidade da greve e lançamento de falta comum, até que o processo tenha o seu mérito julgado de forma definitiva.

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