Nova resolução traz alterações no Art.11 da resolução SEE nº 4789

1- Sendo necessário, nova distribuição de aulas deverá ser feita, atendendo a nova redação do artigo 11. O prazo final para a distribuição de aulas e inserção das informações no sistema é 09/12/22.

2- AO(à) professor(a) que não quiser manter todas as aulas num turno único, será garantido o exercício do direito de não o fazer, mediante justificativa.

3- A justificativa deverá ser feita pelo(a) professor(a) e registrada na própria escola.

4- Para justificar sua opção o(a) professor(a) poderá argumentar acerca de questões como: compatibilidade com exercício em outro cargo, transporte, distância/trajetos, escolha por lecionar a disciplina para o qual é habilitado/ concursado, dentre outros.

5- A alteração deve cumprir seu objetivo: eliminar a possibilidade de prejuízos aos (às) professores(as). Frente a qualquer desvio desse propósito, procure a direção do sindicato em nossas subsedes.

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