O Jurídico Explica de hoje é sobre os precatórios do FUNDEF e do FUNDEB

Precatórios do FUNDEF e do FUNDEB: O que são?

Precatórios são valores que o Estado, o Município ou a União devem pagar depois de perderem uma ação na justiça.

Os precatórios do FUNDEF ou FUNDEB são valores que a União deve pagar aos Estados e Municípios que cobraram na justiça as diferenças de repasses para a educação.

O FUNDEF era um fundo que financiava o Ensino Fundamental e foi substituído pelo FUNDEB, que financia a Educação Básica.

MUNICÍPIOS: Alguns Municípios já possuem precatórios do FUNDEF devidos pela União.

Você pode consultar se o seu Município tem direito em sites públicos como [Siope] ou o [TCU]. Você também pode procurar o Sind-UTE na sua região para informar-se sobre a situação de seu Município.

Precatórios recebidos pelos Municípios devem ser rateados entre os profissionais. E obrigação legal do Município enviar projeto de Lei para a Câmara Municipal estabelecendo os critérios de distribuição dos recursos recebidos.

Importante a mobilização dos profissionais da educação, sob coordenação do Sind-UTE, juntamente com os Conselhos do Fundeb, para garantir que os Municípios façam a destinação correta dos recursos.

ESTADO DE MINAS GERAIS: O Estado de Minas entrou na justiça em 2004 contra a União, pedindo as diferenças de repasses entre 1998 e 2001. A processo está em andamento e, até o momento, o Estado não recebeu nenhum recurso dessa ação.

O Sind-UTE está atento à tramitação da ação do Estado e pronto para cobrar que eventual precatório seja devidamente repassado aos trabalhadores e trabalhadoras da educação, conforme determina a Lei Federal n° 14.325, de 2022.

 
 
 
 
 
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