Vitória do Sind-UTE/MG em defesa da vida: STF nega pedido do governo do Estado e liminar que mantém a suspensão das aulas presenciais na Rede Estadual continua em vigor

#EmDefesadaVida

Mais uma vitória em defesa da vida!

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) informa sobre uma importante decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF negou o pedido do governo do Estado para que fosse suspensa a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a qual proíbe o retorno das atividades presenciais na Rede Estadual de Educação. A decisão foi publicada no dia 22/10/2020 (confira aqui).

Dessa forma, a liminar do TJMG que atende ao mandado de segurança impetrado pelo Sind-UTE/MG continua em vigor.

Entenda

Em 20 de outubro de 2020, o governo do Estado entrou com medida judicial perante o Supremo Tribunal Federal por meio da Suspensão de Segurança (n. 5433) em face da liminar deferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao argumento de que a decisão poderá acarretar grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas e que representaria invasão da competência do Executivo pelo Poder Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Presidente Luiz Fux, negou o pedido de suspensão da segurança ressaltando que:

“Com efeito, sem embargo da decisão administrativa estadual estar supostamente amparada em dados técnico-científicos, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – SINDUTE/MG, impetrante do mandado de segurança coletivo, colacionou igualmente aos autos elementos científicos que em tese recomendariam postura administrativa diversa daquela adotada pelo Poder Executivo Estadual.

Sob este enfoque, a decisão impugnada utiliza como fundamento a Nota Técnica n° 12/20 formulada pela Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, que assenta que, “mesmo nos locais em que se observa a estabilização ou diminuição dos casos e óbitos por COVID-19, a decisão de retomada das aulas apresenta-se como uma medida extremamente delicada no relaxamento social, porque envolve todo um seguimento social (alunos, famílias, professores, funcionários)
(…)
Ex positis, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado e nego seguimento ao presente incidente, com fundamento no artigo 13, XIX, do RISTF, combinado com o art. 297 do RISTF e com o art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992.”

O Sind-UTE/MG tomou conhecimento dessa decisão nesta segunda-feira (26/10/2020), por meio do Ofício do STF no Mandado de Segurança 1.0000.20.043.502-2/000 impetrado pela entidade sobre o indeferimento do pedido do Governo, reafirmando a decisão do TJMG para que não tenha atividades presenciais nas escolas da rede estadual.

Compartilhe nas redes:

Nenhum resultado encontrado.